Condiçoes gerais de utilizaçao da web site: www.opodo.pt

O site www.opodo.pt (doravante ”Web Site”) cuja marca Opodo (denominativa e gráfica) pertence à Opodo, Ltd. Com morada em Waterfront, Hammersmith Embankment, Chancellors Road, Londres,, W69RU? Reino Unido é explotado pela Rede Universal de Markentig e Bookings Online S.A. sociedade com morada na Calle Proción 1, 28023 Madrid (Espanha) e CIF A82602871 listada no Registro Mercantil de Madrid no tomo 15.226 folha 50, número M-254896 (doravante “Portal”), através do qual os utilizadores (doravante “Utilizadores”)do mesmo podem aceder a diversa informação sobre viagens e turisme. A Rumbo adicionalmente explota em regime símile os web sites:

Para a utilização deste portal, o Utilizador aceita expressamente a adesão plena e sem reservas, a todas e cada uma das Condições Gerais do Portal, na versão publicada e em vigor no mesmo momento em que o Utilizador aceda a este portal. Especialmente as estabelecidas sobre a limitação de responsabilidade, assim como as de qualquer fornecedor de serviços turísticos ou de viagens.Portanto, o Utilizador deve ler atentamente as presentes Condições Gerais antes de utilizar o Portal, dado que as mesmas poderiam ter sofrido modificações desde a última vez que acedeu ao mesmo.

O Utilizador declara que é maior de idade e tem a capacidade legal para adquirir os serviços oferecidos através do Sítio Web da RUMBO.

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DO SÍTIO WEB www.opodo.pt  

O presente Sítio Web está dirigido ao consumidor final, e só se poderá utilizar com a finalidade de obter informação para realizar uma compra no mesmo, não se permitindo a sua utilização para outros fins sem o consentimento expresso e por escrito do titular deste Sítio Web.

Em concreto não é permitido:

a) Incluir informação do sítio Web sobre ferramentas de procura comparativas de preços.

b) Aceder ao Sítio Web mediante um robot, aranha ou qualquer ferramenta ou programa automático de procura.

c) A realização de procuras massivas em proporção às compras realizadas no Sítio Web.

O portal explota o Web site, oferece no seu caso, fornece os conteúdos, productos e serviços aos utilizadores visitadores no seu nome e por conta prorpria, a excepção da contratação, organização técnica e formalização de reservas em qualquer vôo, aluguer de carro, viagem combinada e reserva de hotel, que são realizadas pela Rumbo Tours, S.L.U. com CIF B83043380 (agência de viagens maiorista/minorista propriedade da Rumbo com código CICMA 1320) com morada na C/ Proción 1, 28023 Madrid, Espanha. (em diante a "Agência de Viagens") e listada no Registro Mercantil de Madrid ao tomo 16.704, folha 144, número M-285181.

Os Utilizadores devem saber que a contratação dos serviços anteriormente mencionados está regida pelas condições contratuais específicas, segundo a legislação aplicável a cada caso, que sejam acordadas pelos Utilizadores com o fornecedor dos mesmos e pela Agência de Viagens.

Em especial as seguintes condições aplicar-se-ão sempre:

1. Responsabilidade do Portal ou da Rumbo Tours, S.L.U.

Salvo indicação contrária, qualquer oferta de bilhetes ou reservas de lugares em qualquer tipo de transporte, reservas de quartos de hotel, serviços de empresas turísticas ou qualquer outro producto ou serviço oferecido pela Rumbo, através da sua página web, será efectuado apenas como mediador na venda. Isto é, a Rumbo unicamente coloca em contacto o Prestador do Serviço com os possíveis clientes. Assim, a Rumbo actua como intermediária que se limita a concluir contratos em nome e por conta do Usuário, por um lado, e do Prestador do Serviço ou organizador por outro, sem se comprometer na prestação dos serviços e sem os proporcionar, não garantindo o resultado final. Desta forma, a Rumbo não é responsável por qualquer incumprimento ou cumprimento exacto e diligente dos serviços que formam parte do referido contrato entre o Prestador do Serviço ou organizador e o Usuário.

Uma vez que o Usuário é que contrata o Prestador do Serviço, qualquer reclamação ou consulta relativa ao serviço deverá ser dirigida ao Prestador do Serviço. Sem prejuízo do anterior, a Rumbo coloca à disposição do Usuário o seu Departamento de Apoio ao Cliente para o assistir em relação a qualquer dúvida ou sugestão que tenha.

Adicionalmente, a Rumbo aceita todas e cada uma das obrigações e proibições que, a cada momento, a legislação em vigor imponha em relação à exclusão ou limitação de responsabilidade do profissional no cumprimento do contrato de intermediação.

Com o fim de que possa ter acesso a todas a comparações dos serviços pretendidos, o Usuário aceita expressamente que a Rumbo efectue em seu nome os tramites necessários com os Prestadores dos serviços, de forma a possibilitar a referida comparação entre serviços.

2. Bilhetes Aéreos

CARGOS DE GESTÃO

Rumbo cobrará, nas compras de bilhetes aéreos, um cargo de gestão por passageiro (excepto os menores de 2 anos na data de saída do voo, que estão isentos desta despesa). Este importe varia em função de diversas variáveis, entre elas a forma de pagamento escolhida no momento da compra. Um vez confirmada a reserva, em caso de mudança na forma de pagamento, este importe não poderá ser alterado. Em caso de mudanças ou modificações a pedido do cliente, e sempre que as tarifas o permitirem, estes importes serão aplicados novamente. O cargo de gestão não é reembolsável em nenhum caso.

TARIFA "TURISTA COM RESTRIÇÕES"

Quando o comprador escolhe a tarifa "Turista com restrições", salvo indicação expressa, trata-se de uma tarifa na qual não se permitem mudanças nem cancelamentos. Isto significa que não se permite utilizar o bilhete de forma distinta à contratado, incluindo a utilização da volta de um voo, sem ter utilizado anteriormente a ida.

COMISSÕES POR GESTÃO DE MUDANÇAS, REEMBOLSOS Y REEMISSÕES:

Em todos aqueles reembolsos directos ou indirectos solicitados pelo passageiro, e permitidos pela tarifa aplicada, cobrar-se-á um encargo de gestão de 15 EUR por passageiro, adicional ao próprio encargo que se puder estabelecer à companhia aérea (exceptuando bebés, que estão isentos deste encargo).

Adicionalmente o próprio encargo que cada companhia aérea puder estabelecer, em todas aquelas mudanças ou reemissões voluntárias solicitadas pelo passageiro, que impliquem mudanças de data, de trajectos dos voos ou de nome, e sempre no caso de serem permitidos pela dita companhia aérea, cobrar-se-á um encargo de gestão de 15 EUR por passageiro (exceptuando bebés, que estão isentos deste encargo).

COMBINAÇÃO DE TARIFAS "SÓ IDA" E "IDA E VOLTA"

Com o objectivo de, em todo momento, lhe oferecer as melhores e mais vastas opções para a sua viagem, o nosso sistema combina tarifas "só ida" e "ida e volta". Desta forma, solicita e autoriza expressamente que, dependendo do seu tipo de viagem, possam ser reservados voos compostos por qualquer destas tarifas e que a(s) possível(eis) volta(s) não necessária(s) para a sua viagem sejam canceladas uma vez finalizado o trajecto de ida, excepto no caso de ser indicado o contrário via correio electrónico ao endereço clientes@opodo.pt

DESCONTO DE FAMÍLIA NUMEROSA

A Ordem do Ministério de Fomento 3837/2006 estabelece a entrada em vigor da bonificação das tarifas aéreas nacionais aos membros de famílias numerosas. Esta ajuda fixou-se em 5% para as famílias numerosas em geral (3 a 5 filhos), e de 10% para as numerosas especiais (com 6 ou mais filhos). São beneficiárias destes descontos as famílias numerosas espanholas, pertencentes à União Europeia e o resto de nacionalidades com residência reconhecida em Espanha que estejam em possessão do certificado de Família Numerosa expedido pela respectiva Comunidade Autónoma. A bonificação é aplicável, prévio pedido expresso do beneficiário, nos bilhetes domésticos emitidos em Espanha desde o 1 de Janeiro de 2007 para voos regulares e em todas as rotas dentro do território espanhol.

A bonificação afecta a todas as tarifas, com a única excepção das tarifas de 'Classe Business', nas quais o desconto está limitado ao importe da bonificação aplicável à tarifa em 'Classe Turista Completa'.

Nos casos em que se derem ambas as circunstâncias, a bonificação por família numerosa soma-se ao subsídio de residência.

Em nenhum caso será aplicada a bonificação de família numerosa com efeito retroactivo.

Este subsídio não é aplicado nos voos que, com origem e destino em Espanha, incluírem uma escala fora do território nacional.

A apresentação do certificado de família numerosa será requerido no momento do embarque, pelo que é imprescindível que o passageiro o leve consigo junto com o resto da documentação. Assim mesmo, ser-lhe-á exigido, no momento do check-in ou embarque, a acreditação da identidade de todos os passageiros. A companhia aérea poderá denegar o embarque com o bilhete bonificado, no caso de o passageiro não acreditar a sua identidade e/ou a sua condição de família numerosa, ou no caso de o nome e os apelidos da sua documentação não coincidirem com os que aparecem nos bilhetes.

Para solicitar o desconto de família numerosa, deve contactar o nosso Centro de Atendimento ao Cliente no telefone 902 123 999, no mesmo dia em que tiver realizado a compra, em horário de escritório (das 8:30 às 20:30 dias úteis, das 10:00 às 19:00 fins-de-semana e feriados), indicando localizador de reserva.

MENORES NÃO ACOMPANHADOS

(VOOS REGULARES)

1.- Definição de Menor:

2.- Limitações de Menores com cada Adulto:

As companhias de voo regular costumam aceitar por cada passageiro adulto um máximo de :

3.- Restrições de Menores não acompanhados por um Adulto:

4.- Confirmação de Assistência em Voo para Menores não Acompanhados:

* Os menores sem acompanhar serão aceites sempre que cumprirem os seguintes requisitos:

(VOOS LOW COST)

A normativa das companhias aéreas de baixo custo (salvo Clickair e Vueling) obriga a que todos os menores de 14 aos viajem sempre acompanhados por um adulto e devidamente documentados com BI e/ou PASSAPORTE. Em caso de incumprimento dessa normativa, a esses menores de 14 anos ser-lhes-á denegado o embarque nos voos  englobados dentro de COMPANHIAS LOW COST. No caso das companhias aéreas Clikair e Vueling, os menores com idades entre 5 e 13 anos poderão viajar sozinhos mediante a contratação do Serviço de Acompanhamento de Menores (UM), que deverá ser contratado directamente com a aerolinha.

DESCONTO DE RESIDENTE

O nosso site Web www.opodo.pt permite-lhe reservar online bilhetes com desconto residente (apenas nos destinos e companhias aéreas permitidas). Se a reserva for realizada telefonicamente, por favor, informe os nossos agentes de que é residente para que lhe seja aplicado o desconto pertinente.

Lembre que o desconto de residente é aplicável aos cidadãos espanhóis e dos outros Estados membros da União Europeia e do espaço económico (Alemanha, Áustria, Bulgária, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grão Bretanha, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Suécia, Suíça), que acreditarem a condição de residentes nas Ilhas Baleares ou Ilhas Canárias ou Ceuta.

O passageiro deverá acreditar que é residente mediante a exibição do seu BI. Se for espanhol, ("para os espanhóis menores de 14 anos que não disponham de BI o certificado da Câmara Municipal onde residirem") e do Certificado de Registo expedido pelo Registo Central de Estrangeiros para os cidadãos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (actualmente Noruega, Islândia e Liechtenstein) e Suíça, sempre que estiver vigente e figurar o domicílio que da direito ao subsídio. Algumas companhias aéreas exigem além disso, uma certidão de registo para acreditar a condição de residente. Os residentes em cujo BI não figure o domicílio que da direito ao subsídio ou para os menores que não tiverem BI, deverão exibir o Certificado de Registo expedido pelo Registo Central de Estrangeiros.

Se o passageiro não acreditar no momento do check-in ou embarque a sua condição de residente, a companhia aérea não lhe vai permitir viajar com o bilhete subsidiado.

A quantia, legalmente estabelecida, da bonificação das tarifas nos serviços regulares de transporte aéreo e marítimo para residentes, será aplicada nos trajectos directos, tanto se forem de ida ou ida e volta, entre as Comunidades Autónomas de Canárias, das Ilhas Baleares ou as Cidades de Ceuta e Melilha, com o resto do território nacional, respectivamente, assim como nas deslocações interinsulares.

Considera-se trajecto directo aquele que é realizado desde o porto, aeroporto ou heliporto do ponto de origem nos arquipélagos, Ceuta ou Melilha, para o de destino no resto do território nacional e vice-versa, sem escalas intermédias ou, no caso de existirem, quando não superarem as doze horas de duração, excepto aquelas que forem impostas pelas necessidades técnicas do serviço ou por razões de força maior.

Os residentes em Ceuta que realizarem um trajecto directo entre esta cidade e o resto do território nacional, utilizando transporte marítimo e aéreo, vão obter a bonificação das tarifas no transporte aéreo quando tiverem origem ou destino nos aeroportos de Málaga, Xerez ou Sevilha."

Em nenhum caso poderá ser bonificado um montante superior ao das tarifas básicas registadas, nem será aplicada a bonificação das tarifas nos bilhetes que incluírem trajectos fora do território nacional.

AVISO

Se a viagem do passageiro termina ou tem uma escala num país que não seja o de saída, pode aplicar-se o Convénio de Varsóvia, regendo o dito Convénio e, na maioria dos casos, limitando a responsabilidade dos transportadores por morte ou lesões pessoais, e por perda ou danos de bagagem. Ver também o aviso intitulado "Aviso aos Passageiros Internacionais sobre Limitação de Responsabilidade" e "Aviso sobre Limitação de Responsabilidade por Bagagem".

CONDICIONES DEL CONTRATO

1.- Aos efeitos deste contrato: "bilhete" significa o bilhete de passagem e talão de bagagem, do qual fazem parte as presentes condições e avisos; "transportador" significa todo o transportador aéreo que transporte, ou se comprometa a transportar, o passageiro ou a sua bagagem em virtude deste contrato, ou realize qualquer outro serviço relacionado com o dito transporte aéreo; "CONVÉNIO DE VARSÓVIA" significa o Convénio para a Unificação de certas Regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinado em Varsóvia a 12 de Outubro de 1929, ou dito Convénio tal como foi modificado em Haya a 28 de Setembro de 1955, segundo seja o caso.

2.- O transporte realizado em virtude deste contrato está sujeito às normas e limitações relativas à responsabilidade estabelecidas pelo Convénio de Varsóvia a menos que o transporte não seja "transporte internacional" segundo o define o dito Convénio.

3.- Desde que não entre em contradição com o anterior, todo o transporte realizado e demais serviços prestados por cada transportador estarão submetidos a: 1) às disposições que figuram no bilhete, 2) as tarifas aplicáveis, 3) às condições de transporte estabelecidas pelo transportador e às regulamentações conexas que fazem parte deste contrato (e que possam ser consultadas nos escritórios do transportador), excepto no caso de transporte realizado entre um ponto dos Estados Unidos ou Canadá e qualquer ponto fora dos ditos países, para o qual serão aplicadas as normas vigentes nos ditos países.

4.- O nome do transportador pode aparecer abreviado no bilhete, sempre que o nome completo e a sua abreviatura figurem nos manuais, condições, regulamentos ou horários do transportador; o endereço do transportador é a do aeroporto de saída que figura no bilhete à frente da primeira abreviatura do nome do transportador; as escalas convencionadas são aqueles pontos que são indicados no dito bilhete ou que figurem nos horários do transportador como escalas previstas no itinerário do passageiro; o transporte a realizar em virtude deste contrato por vários transportadores sucessivos considerar-se-á como uma só operação.

5.- O transportador que emite um bilhete para transporte para as linhas de outro transportador, actua só como agente deste.

6.- Qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade do transportador aplicar-se-á e beneficiará os seus agentes, empregados e representantes, e a qualquer pessoa cuja aeronave utilize o transportador para o transporte, e os seus agentes, empregados e representantes.

7.- A bagagem facturada será entregue ao portador do talão de bagagem. No caso de danos na bagagem, no transporte internacional, deverá apresentar-se por escrito a oportuna reclamação ao transportador imediatamente depois de se descobrir o dano, e no máximo, dentro dos 7 dias seguintes à data de entrega; no caso de atraso, a reclamação deverá apresentar-se dentro dos 21 dias seguintes à data em que fora entregue a bagagem. Ver os manuais ou condições aplicáveis para o transporte não internacional.

Regra geral, as companhias aéreas permitem facturar sem custo adicional uma peça de bagagem de 20 Kg. em classe turista e 30 Kg. em classe executiva. Regra geral permite-se a entrada de uma peça de bagagem de mão cujo peso não exceda os 10 kgs e dimensão (altura+ largura+comprimento) não exceda 115 cm. Tenha em consideração que os artigos perigosos não serão aceites (como por exemplo materiais explosivos, corrosivos ou venenosos), e que determinados artigos não estão sujeitos à consideração de bagagem e serão tratados de forma distinta e devem ser comunicados com antecipação (a própria companhia aérea poderá estabelecer as condições e um encargo adicional. Por exemplo: animais de companhia, equipamentos desportivos, musicais, armas de fogo, etc.). Tenha em consideração, além disso, que não são permitidos determinados artigos na bagagem de mão (como por exemplo tesouras, corta unhas, faca, máquinas de tosquia, etc.). Por favor, em caso de dúvida, antes de adquirir qualquer serviço consulte directamente o nosso centro de apoio ao cliente.

8.- O bilhete é válido por um ano a partir da data de emissão, a menos que se estipule outra coisa no próprio bilhete, nos manuais de tarifas do transportador, nas condições de transporte ou nos regulamentos aplicáveis. A tarifa para o transporte realizado em virtude do presente contrato está sujeito a modificação antes de se iniciar a viagem. O transportador pode negar-se a efectuar o transporte se a tarifa aplicável não foi paga.

9.- O transportador compromete-se a empreender todos os esforços possíveis para transportar o passageiro e a bagagem com diligência razoável. As horas indicadas nos horários ou em qualquer outra parte não são garantidos nem fazem parte deste contrato. No caso de necessidade e sem prévio aviso, o transportador pode fazer-se substituir por outros transportadores, utilizar outros aviões e modificar ou suprimir escalas previstas no bilhete. Os horários estão sujeitos a modificação sem aviso prévio. O transportador não assume a responsabilidade de garantir as ligações.

10.- O passageiro deverá cumprir os requisitos governamentais da viagem e apresentar os documentos de saída, entrada e demais exigidos, assim como chegar ao aeroporto à hora assinalada pelo transportador ou, se não se tiver fixado nenhuma, com a antecipação suficiente que lhe permita cumprir os tramites de saída. Recomenda-se que se apresente com pelo menos 60 minutos de antecedência no caso de voos nacionais e de 150 minutos no caso de voos internacionais, sobre tudo no caso do voo ter como destino ou faça escala em algum aeroporto dos Estados Unidos.

11.- Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer das disposições deste contrato.

12.- O passageiro deve reconfirmar com a companhia aérea, pelo menos com 48 horas de antecipação à saída do voo, os horários, dado que em caso algum a companhia aérea pode modificar os mesmos.

NOTA: Em transporte doméstico espanhol a responsabilidade do transportador fica limitada de acordo com a Lei de Navegação Aérea de 21 de Julho de 1960 e R. Decreto 2333/1983, de 4 de Agosto.

RESPONSABILIDADE DAS COMPANHIAS AÉREAS EM RELAÇÃO AOS PASSAGEIROS E À SUA BAGAGEM.

Este aviso informativo resume as normas em matéria de responsabilidade aplicadas pelas companhias aéreas comunitárias, em conformidade com a legislação comunitária e com o Convénio de Montreal.

Indemnização em caso de morte ou lesão

Não há limite económico fixado para a responsabilidade em caso de lesões ou morte do passageiro. Para os danos de até 100 000 DEG (aproximadamente EUR 123.000), a companhia aérea não poderá impugnar as reclamações de indemnização. Acima da dita quantidade, a companhia aérea só pode impugnar uma reclamação no caso de poder provar que não houve da sua parte negligência nem faltas de outro tipo.

Adiantamentos

No caso de morte ou lesão de um passageiro, a companhia aérea deverá pagar no prazo de quinze dias, a partir do dia da identificação da pessoa com direito à indemnização, um adiantamento para cobrir as necessidades económicas imediatas. Em caso de falecimento, este adiantamento não poderá ser inferior a 16 000 DEG (aproximadamente EUR 20.000).

Atraso na chegada do passageiro ao seu destino

Segundo o art. 6 Regulamento (CE) 261/2004, a companhia aérea é responsável do dano sempre que os passageiros partirem de um aeroporto situado no território de um Estado-membro da UE sujeito às disposições do Tratado os passageiros partirem de um aeroporto situado num terceiro país com destino a outro situado no território de um Estado-membro da UE sujeito às disposições do Tratado, excepto no caso de desfrutarem de benefícios ou compensação e de assistência nesse terceiro país, quando o transportador aéreo encarregado de efectuar o voo em questão for um transportador comunitário.

Outras mudanças no voo

O transportador tem de responder perante qualquer mudança nos voos (adiantamentos, por exemplo), tal e como é especificado no art. 247 C.Com. “o contrato de comissão ou mediação e acções derivadas dele produzirão o seu efeito entre o comitente e a sua pessoa ou pessoas que contratarem com o comissionista”.

Atrasos da bagagem

No caso de atraso da bagagem, a companhia aérea é responsável pelo dano sempre que não tenha tomado todas as medidas razoáveis para evitar o dano ou lhe tenha sido impossível tomar as ditas medidas. A responsabilidade no caso de atraso da bagagem limita-se a 1 000 DEG (aproximadamente EUR 1.230).

Destruição, perda ou danos da bagagem

A companhia aérea é responsável no caso de destruição, perda ou danos da bagagem até à quantidade de 1 000 DEG (aproximadamente EUR 1.230). Relativamente à bagagem registada, é responsável ainda quando esteja isento de culpa, salvo se a bagagem já estivesse danificada. Relativamente à bagagem não registada, a companhia aérea só é responsável pelos danos causados por sua culpa.

Limites mais elevados para a bagagem

O passageiro pode acolher um limite de responsabilidade mais elevado efectuando uma declaração especial, o mais tardar no momento de facturar, e pagando uma tarifa suplementar.

Reclamações sobre a bagagem

Se a bagagem registada foi danificada, atrasada, perdida ou destruída, o passageiro deve expor por escrito à companhia aérea quanto antes. Se a bagagem danificada é bagagem registada, o passageiro fará uma exposição por escrito no prazo de sete dias, e no caso de atraso, de vinte e um dias, em ambos os casos a partir do dia em que a bagagem se colocou à disposição do passageiro.

A responsabilidade da companhia com a qual se contratou o serviço e da companhia encarregada da prestação efectiva.

Se a companhia aérea encarregada do voo não é a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro poderá formular uma queixa ou uma reclamação a qualquer uma delas. Se no bilhete consta o nome ou o código de uma companhia aérea, essa e a companhia aérea contratante.

Prazos de reclamação

Qualquer reclamação perante um tribunal deverá apresentar-se no prazo de dois anos, a partir da chegada da aeronave ou do dia em que a aeronave devesse ter chegado.

Fundamento da informação

As normas acima descritas fundamentam-se no Convénio de Montreal de 28 de Maio de 1999, desenvolvimento n Comunidade pelo Regulamento (CE) Nº 2027/97 (modificado pelo Regulamento (CE) Nº 889/2002) e pela legislação nacional dos Estados membros.

Este aviso, exigido pelo Regulamento da União Europeia (EC) 889/2002, não poderá ser usado para fundamentar uma reclamação de indemnização nem para interpretar as disposições do Regulamento nem as do Convénio de Montreal.

Direitos dos passageiros no caso de recusa de embarque e anulação de voo

Segundo o art. 5 Regulamento (CE) 261/2004, se lhe recusarem o embarque ou se o seu voo se anula, a companhia encarregada de efectuar o voo está obrigada a indemnizá-lo e a prestar-lhe assistência. Sempre que tenha efectuado o registo no prazo devido, pode proteger-se com estes direitos para qualquer voo, incluídos os charter:

Recusa de embarque

Quando o número de passageiros supere os lugares disponíveis, a companhia aérea deverá em primeiro lugar pedir que se apresentem voluntários que renunciem aos seus lugares em troca de certas compensações, entre as quais devem ter incluídos o reembolso do valor do bilhete (com um bilhete gratuito de volta ao primeiro ponto de partida, se continuar) ou a oferta de transporte alternativo até ao destino final.

Se não for apresentado voluntário, a companhia deverá pagar-lhe uma compensação de:

A companhia deverá:

Anulação de voos

Quando o voo for suspenso, a companhia aérea encarregada de o efectuar deverá:

A compensação ou as devoluções pagar-se-ão em dinheiro, por transferência bancária ou cheque ou, prévio acordo assinado pelo passageiro, em bónus de viagem, e far-se-ão efectivas no prazo de 7 dias. Se lhe negarem estes direitos, apresente imediatamente uma reclamação perante a companhia operadora do voo.

Grandes atrasos

Assistência imediata

Se você efectua a facturação no prazo devido para qualquer voo, incluídos os charter,

Se lhe negarem estes direitos, apresente imediatamente uma reclamação perante a companhia operadora do voo

Reclamações posteriores

Se a responsável do atraso de um voo em qualquer parte do mundo é uma companhia da UE, você pode reclamar até 4 150 DEG (*) pelos prejuízos ocasionados. Se a companhia não está conforme com a reclamação, você pode recorrer aos tribunais.

Pode reclamar perante a companhia com a qual tenha contratado a sua viagem, ou perante a qual opera o voo, se não for a mesma

3. HOTÉIS

COMISSÕES PARA A GESTÃO DE MUDANÇAS E CANCELAMENTOS:

No caso de cancelamento ou modificação da reserva RUMBO cobrará ao cliente 12 EUR a título de gastos de gestão, valor não reembolsável. Adicionalmente se a dita modificação ou cancelamento se produz 72 horas antes da data de entrada no hotel, o cliente pagará uma quantidade que poderá variar entre o preço de uma noite, até 100% do valor da reserva dependendo do destino, data e hotel reservado.

4. VIAGENS COMBINADAS

A contratação de Viagens Combinados está sujeita ao disposto na lei 21/1995 de Viagens Combinados e à condições específicas acordadas com os Utilizadores em função do Maioritário que organize a viaje combinada, sendo a RUMBO a agência de Viagens minoritário.

5. AUTOMÓVEIS

CANCELAMENTOS:

Poderá cancelar a sua reserva ao menos com uma antecedência de 48 horas da data de recolha. Se desejar cancelar a sua reserva entre em contacto connosco através do nosso serviço de atendimento ao cliente em clientes@opodo.pt ou 902 903 101 ainda que lhe recomendemos o primeiro meio. O cancelamento da sua reserva terá uma despesa de gestão de 12 euros. Alterações não permitidas.

DOCUMENTAÇÃO:

Não se esqueça levar a licença de condução e um cartão de crédito no momento de retirar a viatura, já que ser-lhe-ão requeridos para levar a cabo o aluguer.

6. INFORMAÇÃO ADICIONAL

Para a realização da compra pedirão ao cliente os dados identificativos dos passageiros/viajantes e a forma de pagamento dos mesmos. Este facto é realizado em vários passos, uma vez introduzidos os ditos dados, e antes de você realize a compra mostrarão os mesmos com a finalidade de você os verifique, podendo proceder à compra. Assim mesmo, uma vez realizada a compra, enviar-lhe-ão um correio electrónico de confirmação da mesma compra com toda a informação da dita compra e uma factura e/ou justificante de compra, os quais serão também arquivados pela RUMBO.

O viajante declara que conhece e que cumprirá com os requisitos governamentais de documentação de saída, entrada e outros. A dita informação é fornecida no Sítio Web (Guias de Viagem) e para pessoas de nacionalidade espanhola pode ser encontrada na página Web do Ministério de Negócios Estrangeiros Espanhol (www.mae.es). Em caso de dúvida, rogamos-lhe que contacte com o nosso Centro de Apoio ao Cliente, antes de realizar qualquer compra.

No caso de utilizar os serviços do Centro de Apoio ao Cliente para comprar, e salvo indicação expressa por parte do comprador, entende-se que o comprador solicita a viagem/voo mais económico nas datas e horas seleccionadas, portanto, e salvo indicação em contrário oferecer-lhe-á a tarifa mais económica (“Turista com restrições”) e sem possibilidade de mudanças nem cancelamentos. Isto significa que não se permite utilizar o bilhete de forma distinta ao contratado, incluindo o facto de tratar de utilizar a volta de um voo, sem ter utilizado anteriormente a ida.

A compra de qualquer produto apenas será confirmada no momento no qual o Portal ou a Rumbo S.L, realicem o debito no cartão de crédito fornecida ou seja recebida através de transferência o valor de dita compra, sendo possível até dito momento ter cancelada pela parte do Portal ou da Rumbo S.L.U.

O Portal e a Rumbo S.L.U, reservam-se o direito de solicitar informação adicional ao cliente com o fim de verificar a sua compra (especial em aqueles casos que o montante da compra seja superior aos 500 EURs).

O facto de solicitar uma reserva implica o compromisso por parte do cliente de autorizar o encargo no cartão de crédito fornecido. No caso de não ser possível realizar o encargo no cartão de crédito (transacção negada), o cliente deve saber que ao não ter pago a mesma poderá ser cancelada pela RUMBO e/ou pelo fornecedor do serviço.

O pagamento do/os bilhete/s de avião realiza-se mediante cartão de crédito antes da emissão do/os bilhete/s, para proceder ao envio para a direcção indicada pelo cliente na reserva.

Os preços indicados on-line têm incluídas as taxas de aeroporto. Não incluem os gastos de vistos, nem as taxas de saída de um território, que possam ser pagas em moeda local ou em dólares USA nesse território. As variações na tarifa aplicável por demora no pagamento da reserva nas quantias das taxas de aeroporto, a partir do momento da reserva até ao momento de emissão do bilhete, serão repercutidas no cliente.

Entrega de documentação de viagem

O Portal actuará, com a diligência devida através da empresa de mensagens, para colocar à disposição do Utilizador nas 72 horas úteis seguintes à compra, a documentação de viagem solicitada. Ainda que por problemas alheios a RUMBO não possa realizar a dita entrega, a partir da RUMBO realizar-se-ão os maiores esforços para que a documentação seja entregue ao Utilizador antes do começo da viagem.

O espaço onde o Utilizador deve introduzir a informação relacionada com a direcção, na qual deseja que lhe seja entregue a documentação da viagem, é de 4 linhas e 25 caracteres. No dito espaço o Utilizador deverá introduzir toda a informação necessária para que posa produzir-se a entrega. A RUMBO não poderá garantir a entrega se a informação não for suficiente detalhada, dentro dos limites especificados.

NAVEGADOR E SISTEMA OPERATIVO

Os ecrãs do sítio Web estão optimizados para a sua utilização com o navegador Internet Explorer em ambiente Windows. A RUMBO não se responsabiliza pelos resultados obtidos utilizando um navegador, ou sistema operativo, distinto.

A informação contida no Sítio Web é oferecida para conveniência dos Utilizadores, no entanto, a informação contida no Sítio Web pode conter imprecisões, erratas ou qualquer género de erro. A Portal não garante a exactidão ou fiabilidade da informação ou do conteúdo do Sítio Web.

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NOVO REGULAMENTO PARA VIAJANTES PARA OS ESTADOS UNIDOS

Segundo a nova medida de segurança para viajantes de países integrados no Programa VISA WAIVER (VWP), entre eles Espanha, implantada pelo Governo dos Estados Unidos, e que entra em vigor a partir do 1 de Janeiro de 2009, todos os viajantes de países integrados no VWP serão obrigados a obter, além do passaporte digital em vigor, uma autorização eletrónica antes de embarcar em voos ou barcos para os Estados Unidos.

Todos os passageiros dentro do VWP têm como condição para serem admitidos nos Estados Unidos, a identificação biométrica (incluindo a fotografia e a toma de impressões) no processo de entrada.

Os países incluídos no Programa VISA WAIVER (VWP) são: Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Noruega, Nova Zelândia, Países baixos, Portugal, Reino Unido, São Marino, Singapura, Suécia, Suíça

Poderá obter a autorização eletrónica ao preencher o formulário correspondente no site https://esta.cbp.dhs.gov

A autorização é válida para um período de dois anos e até a data de validez do passaporte, para múltiplas entradas nos Estados Unidos. Se algum dos dados mudar nas futuras viagens, tem de ser atualizado através do site. Esta autorização é válida só para abordar o avião ou o barco para os Estados Unidos e não garante a admissão no país.

Recomendamos-lhe realizar este pedido com no mínimo 96 horas de antecedência à viagem.

Para mais informação, dirija-se a www.CBP.gov/travel

Adicionalmente, e devido às novas medidas de segurança impostas pela Administração para a Segurança no Transporte dos EEUU, está a realizar-se um controlo adicional de segurança dos passageiros e das suas pertenças nas portas de embarque dos voos com destino aos EEUU. Por isso, recomendamos a todos os clientes com voos para os EEUU que se apresentem com no mínimo 3 horas de antecedência no aeroporto e se dirijam para a porta de embarque correspondente com antecedência suficiente para passar o controlo adicional de segurança que se realiza na mesma. Assim mesmo, recomendamos-lhe reduzir no mínimo a bagagem de mão e facturar tudo o que for possível, com a finalidade de evitar aglomerações nos controlos e atrasos nos voos.

INFORMAÇÃO SOBRE VIAGENS A CUBA

A partir do 1 de Maio de 2010, qualquer passageiro estrangeiro ou cubano residente no exterior, para poder entrar no país, deverá apresentar a documentação que acredite ter contratada uma apólice de seguro de viagem com cobertura médica (apólice ou certificado de seguro, cartão sanitário ou comprovante de seguro). Esta apólice tem de ser expedida por entidades asseguradoras reconhecidas na ilha.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA VIAJANTES AO MÉXICO

De acordo com as últimas directizes estabelecidas pelas autoridades mexicanas, todos os viajantes devem passar pela alfândega e pelos serviços de imigração no primeiro local de entrada no país. Esta normativa também se aplica aos passajeiros em trânsito que tenham facturado bagagem para o seu destino final.
Esta medida significa que, aquelas pessoas com voos de ligação a outros destinos, deverão recolher a bagagem no primeiro local de entrada no México, passar o controlo alfandegário e dos serviços de imigração para, posteriormente, voltar a colocá-la no tapete rolante.

FACTURAÇÃO ELECTRÓNICA:

A efectos de la presente regulación sobre facturación electrónica el Usuario, que realice una compra, da su consentimiento expreso al envío de la factura mediante formato electrónico por parte de Rumbo o de Rumbo Tours, S.L.U., según proceda. El cual se realizará encriptando mediante una firma electrónica avanzada el contenido de su factura.

Este serviço é voluntário e não pressupõe nenhum custo acrescentado para o Utilizador. No caso de desejar receber um duplicado da mesma no suporte papel, o mesmo expedir-se-á sem custo e poderá ser solicitado mediante envio de um correio electrónico para o endereço facturación@rumbo.es ou mediante comunicação à RUMBO para a sua morada sita na Calle Proción 1 – 28023 Madrid.

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INTERPRETAÇÃO DAS PRESENTES CONDIÇÕES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

As presentes condições gerais regem-se em todos e cada um dos seus extremos pela lei espanhola.

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